Violência contra crianças

Vanessa Skilnik

No último dia 19 de abril, a Sociedade Brasileira de Pediatria divulgou uma nota com dados sobre a violência infantil no Brasil.

Os dados foram extraídos pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), com o apoio da equipe da 360° CI, do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan), mantido pelo Ministério da Saúde. Apesar do volume significativo de registros, os especialistas acreditam que o cenário real deve ser maior já que muitos agressores não levam as vítimas para atendimento médico.

Confira alguns dados, referentes ao total de casos notificados pelos serviços de saúde

  • Diariamente são notificados, em média, 243 agressões de diferentes tipos (física, psicológica e tortura) contra crianças e adolescentes, entre o nascimento e 19 anos de idade
  • Em menores de quatro anos, nos últimos anos foram registrados pelo menos 25 casos por dia
  • Em 2019, a soma desses três tipos de registro chega a 88.572 notificações
  • Cerca de 60% dessas situações tiveram como local de ocorrência declarada o ambiente doméstico e grande parte têm como autores pessoas do círculo familiar e de convivência das vítimas
  • 71% (62.537) são decorrentes de violência física
  • 27% (23.693) de violência psicológica
  • 3% (2.342) de episódios de tortura
  • Nos últimos dez anos – 2010 a 2019 (dados mais recentes disponíveis), o volume de agressões chega a 629.526 registros, ou 173 casos por dia
  • Quase 25 mil casos notificados nas unidades de saúde das redes pública e privada ao longo da última década diziam respeito a bebês menores de um ano
  • Outros 51,3 mil registros envolviam crianças de um a quatro anos.

(Este levantamento não considerou variações como violência e assédio sexual, trabalho infantil, entre outros tipos de agressão)

Desde a implantação da Plataforma do Sinan, os registros têm crescido de forma consistente. Apesar do encaminhamento da notificação não constituir denúncia policial contra os autores da violência, ele é o disparador da linha de cuidados voltadas para pessoas em situação de risco. Mas, não garante a assistência integral e as ações de proteção emergenciais que muitos casos demandam.

A notificação da violência ou de sua simples suspeita é compulsória pelo Ministério da Saúde e obrigatória pela Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), devendo ser feita ao Conselho Tutelar da região e ao Ministério Público nas situações crônicas ou de maior gravidade. Em caso de crimes, como as violências físicas que deixam lesões, as psíquicas com repercussão na vida da criança e sexuais, comprovadas ou de suspeita, as delegacias de polícia devem ser notificadas também.

A nota também cita que estudos pontuais em todo o mundo já indicam que a crise sanitária e a necessidade do isolamento social causados pelo coronavírus tem agravou o cenário de violência no último ano.

Desde 2004 a SBP, através de seu DC de Segurança tem feito publicações para o enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, em manuais, capítulos do tratado de pediatria, livros para pais e documentos científicos.

CONFIRA AQUI OS DADOS POR IDADE

ESTUDO COMPLETO

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